000 01441nam a2200217 4500
001 24387
090 _a24387
100 _a20111026c2011 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aExecução de penas e medidas com vigilância electrónica
330 _a1. A prisão, a privação de liberdade e o regime de permanência na habitação. 2. O regime de permanência na habitação previsto no artigo 44º. do Código Penal - a natureza da nova sanção impede a sua aplicação em caso de multa não paga, de pena de prestação de trabalho a favor da comunidade não satisfeita ou de revogação da suspensão da execução da pena? 3. o conteúdo e o regime da nova sanção - regime de permanência na habitação previsto no artigo 44º. do Código Penal. Em especial: a manutenção da competência anti natura do tribunal de julgamento, os pressupostos de aplicação ou de revogação da sanção, as autorizações de saída e a possibilidade, ou não, de aplicação do instituto da liberdade condicional.
461 _vA.71
_dJan./Mar. 2011
_pp.49-70
_tRevista da Ordem dos Advogados
_cLisboa
606 _aDIREITO PROCESSUAL PENAL
_9219
606 _aMEDIDAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
_91850
606 _aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
_92026
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aABREU
_bCarlos Pinto de
_9329069
852 _jP.30