| 000 | 01441nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 24387 | ||
| 090 | _a24387 | ||
| 100 | _a20111026c2011 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aExecução de penas e medidas com vigilância electrónica | ||
| 330 | _a1. A prisão, a privação de liberdade e o regime de permanência na habitação. 2. O regime de permanência na habitação previsto no artigo 44º. do Código Penal - a natureza da nova sanção impede a sua aplicação em caso de multa não paga, de pena de prestação de trabalho a favor da comunidade não satisfeita ou de revogação da suspensão da execução da pena? 3. o conteúdo e o regime da nova sanção - regime de permanência na habitação previsto no artigo 44º. do Código Penal. Em especial: a manutenção da competência anti natura do tribunal de julgamento, os pressupostos de aplicação ou de revogação da sanção, as autorizações de saída e a possibilidade, ou não, de aplicação do instituto da liberdade condicional. | ||
| 461 |
_vA.71 _dJan./Mar. 2011 _pp.49-70 _tRevista da Ordem dos Advogados _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO PROCESSUAL PENAL _9219 |
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| 606 |
_aMEDIDAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE _91850 |
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| 606 |
_aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA _92026 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aABREU _bCarlos Pinto de _9329069 |
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| 852 | _jP.30 | ||