000 01828nam a2200229 4500
001 24320
090 _a24320
100 _a20110624c2010 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aConsequências processuais das proibições de prova
_fLuís Bértolo Rosa
330 _aÉ objectivo deste trabalho estudar as consequências da valoração de prova proibida sobre uma plêiade de actos processuais. Após sintetizar os aspectos mais estabilizados do regime das proibições de prova (título I), passa-se à análise dos efeitos da valoração de prova proibida sobre a sentença, sobre o despacho de pronúncia e sobre a acusação (título II). Sustenta-se que a valoração de prova proibida não constitui um vício do acto (nulidade), mas um vício de julgamento que não deve impedir o tribunal de se pronunciar sobre o fundo da causa. Mais adiante, defende-se a legitimidade da valoração de prova proibida em sentido favorável ao arguido (título III). O título IV demonstra que a prova proibida não obsta à aquisição da notícia de um crime, enquanto o título V reconduz o tratamento da decisão relativa a diligências probatórias assente em prova proibida à figura do efeito-à -distância. O título VI conclui pela aplicabilidade da doutrina das proibições de prova às decisões relativas a medidas de coacção.
461 _vA.20,n.2
_dAbr.-Jun. 2010
_pp.219-277
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_cCoimbra
606 _aDEMÊNCIA
_96197
606 _aINTERVENÇÃO FAMILIAR
_9103484
700 _aROSA
_bLuís Bértolo
_9329902
852 _jPP143