| 000 | 01828nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 24320 | ||
| 090 | _a24320 | ||
| 100 | _a20110624c2010 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aConsequências processuais das proibições de prova _fLuís Bértolo Rosa |
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| 330 | _aÉ objectivo deste trabalho estudar as consequências da valoração de prova proibida sobre uma plêiade de actos processuais. Após sintetizar os aspectos mais estabilizados do regime das proibições de prova (título I), passa-se à análise dos efeitos da valoração de prova proibida sobre a sentença, sobre o despacho de pronúncia e sobre a acusação (título II). Sustenta-se que a valoração de prova proibida não constitui um vício do acto (nulidade), mas um vício de julgamento que não deve impedir o tribunal de se pronunciar sobre o fundo da causa. Mais adiante, defende-se a legitimidade da valoração de prova proibida em sentido favorável ao arguido (título III). O título IV demonstra que a prova proibida não obsta à aquisição da notícia de um crime, enquanto o título V reconduz o tratamento da decisão relativa a diligências probatórias assente em prova proibida à figura do efeito-à -distância. O título VI conclui pela aplicabilidade da doutrina das proibições de prova às decisões relativas a medidas de coacção. | ||
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_vA.20,n.2 _dAbr.-Jun. 2010 _pp.219-277 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _cCoimbra |
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| 606 |
_aDEMÊNCIA _96197 |
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| 606 |
_aINTERVENÇÃO FAMILIAR _9103484 |
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| 700 |
_aROSA _bLuís Bértolo _9329902 |
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| 852 | _jPP143 | ||