000 01149nam a2200205 4500
001 24289
090 _a24289
100 _a20110523c2011 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPrisioneiros da mente
330 _aUm convite para um breve contacto com o regime de excução das medidas de segurança aplicadas aos inimputáveis perigosos. - A intervenção do juízo pericial revela-se importante para a demonstração da existência de "fundado receio" de repetição na avaliação do "risco de violência".- Por mais gravosos que sejam os factos cometidos pelos inimputáveis, o abalo criado na comunidade e o respeito devido às vítimas, não se pode perder de vista o facto de o agente ser insusceptível de responsabilidade e censura penal.
461 _vN.77
_dAbr. 2011
_pp.26-27
_tBoletim da Ordem dos Advogados
_cLisboa
606 _aMEDIDAS DE SEGURANÇA INIMPUTÁVEL PERIGOSO
_9117601
700 _aQUARESMA
_bJosé Manuel
_920269
852 _jP.18