| 000 | 01149nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 24289 | ||
| 090 | _a24289 | ||
| 100 | _a20110523c2011 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aPrisioneiros da mente | ||
| 330 | _aUm convite para um breve contacto com o regime de excução das medidas de segurança aplicadas aos inimputáveis perigosos. - A intervenção do juízo pericial revela-se importante para a demonstração da existência de "fundado receio" de repetição na avaliação do "risco de violência".- Por mais gravosos que sejam os factos cometidos pelos inimputáveis, o abalo criado na comunidade e o respeito devido às vítimas, não se pode perder de vista o facto de o agente ser insusceptível de responsabilidade e censura penal. | ||
| 461 |
_vN.77 _dAbr. 2011 _pp.26-27 _tBoletim da Ordem dos Advogados _cLisboa |
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| 606 |
_aMEDIDAS DE SEGURANÇA INIMPUTÁVEL PERIGOSO _9117601 |
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| 700 |
_aQUARESMA _bJosé Manuel _920269 |
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| 852 | _jP.18 | ||