000 01666nam a2200277 4500
001 24246
090 _a24246
100 _a20110427c2010 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPerfis de ADN de arguidos-condenados (o art. 8º, nºs 2 e 3, da Lei nº 5/2008, de 12-02)
_fJorge dos Reis Bravo
330 _aO presente texto reúne um conjunto de reflexões sobre os termos da admissibilidade da recolha de amostras [de material biológico humano] para determinação de perfis de ADN, relativamente a arguidos condenados, nos termos do art. 8º, nºs 2 e 3, da Lei nº 5/2008, de 12-02, procurando compendiar as questões mais controversas que podem colocar-se a tal propósito. Assim, empreendeu-se um breve ensaio do que se pensa ser a natureza jurídico-material de tal "ordem" judicial, para se passar, depois, a uma referência perfunctória do seu regime jurídico-processual, tentando enunciar questões que se antecipam como as que poderão concitar maiores preocupações de índole prática e de aplicação da disciplina consagrada na Lei.
461 _vA.20,n.1
_djan.-mar. 2010
_pp.97-126
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_cCoimbra
606 _aADN
_917486
606 _aARGUIDO
_91860
606 _aPERFIS GENÉTICOS
_9106878
606 _aBASE DE DADOS
_91373
606 _aCONDENADO
_920248
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aBRAVO
_bJorge dos Reis
_9328259
852 _jPP143