000 01714nam a2200265 4500
001 24243
090 _a24243
100 _a20110427c2010 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aResponsabilidade criminal de entes colectivos
_ealgumas questões em torno da interpretação do artigo 11º do Código Penal
_fTeresa Quintela de Brito
330 _aApresenta-se uma proposta de fundamentação material da responsabilidade penal de entes colectivos, que considere os princípios da ofensividade, da realidade-efectividade, da determinação do facto punível e da culpa pessoal. Logo, estrutura-se a responsabilidade colectiva sobre a imputação do facto típico a um dos líderes da colectividade (ou da organização de que esta é titular) e funda-se materialmente tal responsabilidade no domínio da organização para a execução do facto típico e no domínio da organização para a não comissão do crime. À luz deste fundamento material, delimitam-se os entes colectivos criminalmente responsáveis e interpretam-se os critérios de imputação previstos no artigo 11º do Código Penal.
461 _vA.20,n.1
_djan.-mar. 2010
_pp.41-71
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_cCoimbra
606 _aRESPONSABILIDADE CRIMINAL
_95195
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_95656
606 _aIMPUTABILIDADE
_9728
606 _aPESSOA COLECTIVA
_91844
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aBRITO
_bTeresa Quintela de
_9324828
852 _jPP143