000 01338nam a2200193 4500
001 24200
090 _a24200
100 _a20110411c2010 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO cálculo da indemnização na responsabilidade civil pela ruptura das negociações preparatórias de um contrato
330 _a1. Considerações introdutórias. 2. A preferência dos tribunais portugueses pelo critério do interesse contratual negativo. 3. A preferência da doutrina portuguesa pelo critério do interesse contratual negativo. 4. A preferência pelo critério do interesse contratual negativo noutros ordenamentos. 5. As razões da eventual aplicação do critério do interesse contratual positivo. 6. As hipóteses em que possa admitir-se, excepcionalmente, a indemnização segundo o interesse contratual positivo. 7. A incerteza dos danos na indemnização pelo interesse contratual positivo devida a facto pré-contratual. 8. Síntese conclusiva.
461 _vA.139, n.3963
_dJul.-Ago. 2010
_pp.314-323
_tRevista de Legislação e de Jurisprudência
_cCoimbra
606 _aRESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO CONTRATO
_920223
700 _aCOSTA
_bM. J. Almeida
_9117510
852 _jP.207