| 000 | 01338nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 24200 | ||
| 090 | _a24200 | ||
| 100 | _a20110411c2010 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aO cálculo da indemnização na responsabilidade civil pela ruptura das negociações preparatórias de um contrato | ||
| 330 | _a1. Considerações introdutórias. 2. A preferência dos tribunais portugueses pelo critério do interesse contratual negativo. 3. A preferência da doutrina portuguesa pelo critério do interesse contratual negativo. 4. A preferência pelo critério do interesse contratual negativo noutros ordenamentos. 5. As razões da eventual aplicação do critério do interesse contratual positivo. 6. As hipóteses em que possa admitir-se, excepcionalmente, a indemnização segundo o interesse contratual positivo. 7. A incerteza dos danos na indemnização pelo interesse contratual positivo devida a facto pré-contratual. 8. Síntese conclusiva. | ||
| 461 |
_vA.139, n.3963 _dJul.-Ago. 2010 _pp.314-323 _tRevista de Legislação e de Jurisprudência _cCoimbra |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO CONTRATO _920223 |
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| 700 |
_aCOSTA _bM. J. Almeida _9117510 |
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| 852 | _jP.207 | ||