| 000 | 01266nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 24129 | ||
| 090 | _a24129 | ||
| 100 | _a20110202c2010 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aCooperação Judiciária Clássica vs. A Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal de 29 de Maio de 2000 | ||
| 330 | _a1. Introdução. 2. A Cooperação Judiciária "clássica". 3. O que de novo nos traz a "Convenção 2000"? 4. O Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal. 4.1. Definição. 4.2. Traços fundamentais do regime do Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal. 4.2. a) Requisitos de forma. 4.2. b) Transmissão dos pedidos. 5. Princípios subjacentes à Cooperação Judiciária Internacional. 6. Dimensão operacional da Cooperação Judiciária em matéria penal. 7. O que faltou até hoje à Cooperação Judiciária "contemporânea"? 8. Conclusões. | ||
| 461 |
_vA.31,N.124 _dOut.-Dez. 2010 _pp.89-113 _tRevista do Ministério Público _cLisboa |
||
| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL _9107682 |
||
| 700 |
_aALCAIDE _bSandra Elisabete Milheirão _9329760 |
||
| 852 | _jP.25 | ||