000 01165nam a2200217 4500
001 24038
090 _a24038
100 _a20101125c2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aUma instrução inadmissível. Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 30 de Dezembro de 2009
330 _aÉ ponderada a admissibilidade da abertura da fase da instrução quando requerida contra pessoa em relação à qual a investigação não foi dirigida e não viu a sua eventual responsabilidade criminal apreciada pelo Ministério Público em despacho de acusação ou de arquivamento com que tenha sido encerrado o inquérito. Conclui-se, tal como o acórdão anotado, que em tais situações a instrução é legalmente inadmissível.
461 _vA.19,n.4
_dOut.-Dez. 2009
_pp.643-668
_tA.19,n.4(Out.-Dez. 2009)
_cCoimbra
606 _aFASE DE INSTRUÇÃO
_9115623
700 _aDIAS
_bJorge de Figueiredo
_f1937-
_9320653
701 _aBRANDÃO
_bNuno
_9325017
852 _jP.143