| 000 | 01568nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 24036 | ||
| 090 | _a24036 | ||
| 100 | _a20101125c2009 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aMedidas alternativas à prisão e tratamento quase-coercivo - um novo paradigma _fJoão Luís de Moraes |
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| 330 | _aO tratamento quase-coercivo no domínio da toxicodependência é aquele que é ordenado, motivado e supervisionado pela autoridade pública. O ordenamento jurídico português conhece duas modalidades, uma por via do sistema judicial criminal e, outra, pelo sistema contra-ordenacional cometido às Comissões de Dissuasão da Toxicodependência. Os dois sistemas coexistem mas não se sobrepõem, registando diferenças que advêm da distinta finalidade de cada um. No entanto, ambos se inserem numa curva ascendente de solução para a problemática do consumo de drogas, pese o facto de estatisticamente o tratamento quase-coercivo se encontrar oculto em diferentes descritores. | ||
| 461 |
_vA.19,n.4 _dOut.-Dez. 2009 _pp.607-618 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _cCoimbra |
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| 606 |
_aMEDIDAS ALTERNATIVAS _95038 |
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| 606 |
_aSISTEMA CRIMINAL _98548 |
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| 606 |
_aTOXICODEPENDÊNCIA _94612 |
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| 700 |
_aROCHA _bJoão Luís de Moraes _9326184 |
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| 852 | _jPP143 | ||