000 01568nam a2200253 4500
001 24036
090 _a24036
100 _a20101125c2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aMedidas alternativas à prisão e tratamento quase-coercivo - um novo paradigma
_fJoão Luís de Moraes
330 _aO tratamento quase-coercivo no domínio da toxicodependência é aquele que é ordenado, motivado e supervisionado pela autoridade pública. O ordenamento jurídico português conhece duas modalidades, uma por via do sistema judicial criminal e, outra, pelo sistema contra-ordenacional cometido às Comissões de Dissuasão da Toxicodependência. Os dois sistemas coexistem mas não se sobrepõem, registando diferenças que advêm da distinta finalidade de cada um. No entanto, ambos se inserem numa curva ascendente de solução para a problemática do consumo de drogas, pese o facto de estatisticamente o tratamento quase-coercivo se encontrar oculto em diferentes descritores.
461 _vA.19,n.4
_dOut.-Dez. 2009
_pp.607-618
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_cCoimbra
606 _aMEDIDAS ALTERNATIVAS
_95038
606 _aSISTEMA CRIMINAL
_98548
606 _aTOXICODEPENDÊNCIA
_94612
700 _aROCHA
_bJoão Luís de Moraes
_9326184
852 _jPP143