000 00812nam a2200193 4500
001 24024
090 _a24024
100 _a20101122c2010 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAbandono do trabalho
_eum instituto jurídico em remodelação?
330 _a1. Delimitação da figura. 2. Dois casos paradigmáticos (e pur si muove...). 3. Abandono do trabalho: para o «desertor", para o «desaparecido em combate» e para o «refractário»? 4. Conclusão.
461 _vA.139,n.3961
_dMar.-Abr. 2010
_pp.235-241
_tRevista de Legislação e de Jurisprudência
_cCoimbra
606 _aABANDONO DO TRABALHO
_9117335
700 _aAMADO
_bJoão Leal
_9329654
852 _jP.207