000 01519nam a2200289 4500
001 23975
090 _a23975
100 _a20101012c2010 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPerigo e delinquência
_eintervenção precoce e articulação entre sistemas
_fHelena Bolieiro
330 _aA reforma do direito das crianças e dos jovens introduziu um modelo assente no paradigma das intervenções diferenciadas para situações distintas: por um lado as crianças e jovens em perigo e por esse motivo carecidos de protecção, concretizada normativamente através da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP); por outro, os menores delinquentes, autores de factos qualificados como crime e com necessidades de educação para o direito, consagrada na Lei Tutelar Educativa (LTE).
461 _vA. 3, nº.7
_dsetembro 2010
_pp.79-87
_tOusar Integrar - Revista de Reinserção Social e Prova
_cLisboa
606 _aDIREITO DOS MENORES
_95107
606 _aFACTORES DE RISCO
_99392
606 _aPREVENÇÃO DA DELINQUÊNCIA
_95404
606 _aREACÇÃO SOCIAL
_913755
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aBOLIEIRO
_bHelena
_99480
852 _jPP321