| 000 | 01519nam a2200289 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 23975 | ||
| 090 | _a23975 | ||
| 100 | _a20101012c2010 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPerigo e delinquência _eintervenção precoce e articulação entre sistemas _fHelena Bolieiro |
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| 330 | _aA reforma do direito das crianças e dos jovens introduziu um modelo assente no paradigma das intervenções diferenciadas para situações distintas: por um lado as crianças e jovens em perigo e por esse motivo carecidos de protecção, concretizada normativamente através da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP); por outro, os menores delinquentes, autores de factos qualificados como crime e com necessidades de educação para o direito, consagrada na Lei Tutelar Educativa (LTE). | ||
| 461 |
_vA. 3, nº.7 _dsetembro 2010 _pp.79-87 _tOusar Integrar - Revista de Reinserção Social e Prova _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO DOS MENORES _95107 |
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| 606 |
_aFACTORES DE RISCO _99392 |
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| 606 |
_aPREVENÇÃO DA DELINQUÊNCIA _95404 |
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| 606 |
_aREACÇÃO SOCIAL _913755 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aBOLIEIRO _bHelena _99480 |
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| 852 | _jPP321 | ||