000 01793nam a2200289 4500
001 23970
090 _a23970
100 _a20101011c2010 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA re-introdução da noção de discernimento
_euma ruptura no direito penal de menores?
_fFrancis Bailleau
330 _aAssiste-se, em França, de há uma década a esta parte, a uma inversão do processo relativo ao tratamento judicial da delinquência juvenil. Esta mudança de perspectiva traduz-se no aumento da importância da via única de penalização do comportamento dos jovens e na ênfase colocada nas medidas privativas de liberdade como resposta à questão social que, hoje em dia, a juventude pode colocar. Relativamente a esta nova situação, tratar-se-á de compreender o que permitiu, não apenas a emergência de uma preocupação protectora no início do século XX, como também a sua contestação no limiar do século XXI, com base numa análise dos processos que permitiram o reconhecimento dos jovens, como classe de idade autónoma, face aos adultos.
461 _vA. 3, nº.7
_dsetembro 2010
_pp.9-21
_tOusar Integrar - Revista de Reinserção Social e Prova
_cLisboa
606 _aDIREITO DOS MENORES
_95107
606 _aMEDIDAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
_91850
606 _aDIREITO PENAL DE MENORES
_95759
606 _aCOMPORTAMENTO DE RISCO
_96300
606 _aFRANÇA
_92861
700 _aBAILLEAU
_bFrancis
_9327856
852 _jPP321