| 000 | 01814nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 23961 | ||
| 090 | _a23961 | ||
| 100 | _a20101011c2010 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aJulgamentos penais em períodos de transição e o desafio das emoções _ehistórias de dois países _fMihaela Mihai |
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| 330 | _aO artigo visa analisar o modo como dois tribunais nacionais proferiram sentenças penais em circunstâncias de mobilização emocional e tensão política. As decisões a que se chegou na Argentina depois de 1983 e na Roménia, após o fim da ditadura de Ceaus, escu, ilustram a forma como os afectos dos cidadãos influenciam as deliberações dos tribunais no âmbito de processos penais. Ambos os casos demonstram como o poder judicial teve de entrar em diálogo com pedidos de reparação ressentidos e indignados. No entanto, enquanto o tribunal argentino filtrou as emoções garantindo um respeito igual por ambas as partes, impulsionando, assim, a causa da justiça democrática, o caso romeno serve de advertência sobre a maneira como não se deve usar o direito penal para corrigir erros cometidos. Estes dois casos oferecem-nos duas importantes lições acerca tanto dos obstáculos como das oportunidades associados às emoções públicas durante períodos de transformação política radical. | ||
| 461 |
_vN.88 _dMar. 2010 _pp.155-184 _tRevista Crítica de Ciências Sociais _cCoimbra |
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| 606 |
_aJULGAMENTO _95244 |
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| 606 |
_aREPARAÇÃO DO DANO _9116505 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aMIHAI _bMihaela _920080 |
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| 852 | _jPP82 | ||