| 000 | 01859nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 23837 | ||
| 090 | _a23837 | ||
| 100 | _a20100903c2010 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aO crime de violência doméstica: a al. b) do nº 1 do art. 152º do Código Penal | ||
| 330 | _aI - Evolução Legislativa. 1. A autonomização do crime de maus tratos (artigo 153º do CP de 1982). 2. O crime de maus tratos previsto no artigo 152º do CP de 1995. A - A redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 48/95, de 15/03. B - A redacção introduzida pela Lei nº 65/98, de 02/09. C - A redacção introduzida pelo artigo 152º da Lei nº 7/2000, de 27/05. 3. A autonomização do crime de violência doméstica com a Lei nº 59/2007. II - Tipos de violência. III - Âmbito da Norma. 1. O bem jurídico protegido. 2. A natureza jurídica do tipo legal. 3. Âmbito de aplicação subjectivo. A - O autor. B - Os sujeitos passivos. IV - A alínea b) do nº 1 do artigo 152º do CP. V - Direito Comparado. VI - Âmbito de aplicação do crime de violência doméstica face aos crimes de ofensa à integridade física. 1. Bem jurídico no crime de ofensa à integridade física. 2. O crime de ofensa à integridade física simples. 3. O crime de ofensa à integridade física grave. 4. O crime de ofensa à integridade física qualificada. 5. O crime de violência doméstica versus os crimes de ofensa à integridade física. VII - Os meios de prova. VIII - Conclusão. | ||
| 461 |
_vA.31,N.122 _dAbr.-Jun. 2010 _pp.133-175 _tRevista do Ministério Público _cLisboa |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA MAUS TRATOS _9117159 |
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| 700 |
_aNUNES _bCarlos Casimiro _9327466 |
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| 701 |
_aMOTA _bMaria Raquel _9329706 |
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| 852 | _jP.25 | ||