000 01859nam a2200205 4500
001 23837
090 _a23837
100 _a20100903c2010 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO crime de violência doméstica: a al. b) do nº 1 do art. 152º do Código Penal
330 _aI - Evolução Legislativa. 1. A autonomização do crime de maus tratos (artigo 153º do CP de 1982). 2. O crime de maus tratos previsto no artigo 152º do CP de 1995. A - A redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 48/95, de 15/03. B - A redacção introduzida pela Lei nº 65/98, de 02/09. C - A redacção introduzida pelo artigo 152º da Lei nº 7/2000, de 27/05. 3. A autonomização do crime de violência doméstica com a Lei nº 59/2007. II - Tipos de violência. III - Âmbito da Norma. 1. O bem jurídico protegido. 2. A natureza jurídica do tipo legal. 3. Âmbito de aplicação subjectivo. A - O autor. B - Os sujeitos passivos. IV - A alínea b) do nº 1 do artigo 152º do CP. V - Direito Comparado. VI - Âmbito de aplicação do crime de violência doméstica face aos crimes de ofensa à integridade física. 1. Bem jurídico no crime de ofensa à integridade física. 2. O crime de ofensa à integridade física simples. 3. O crime de ofensa à integridade física grave. 4. O crime de ofensa à integridade física qualificada. 5. O crime de violência doméstica versus os crimes de ofensa à integridade física. VII - Os meios de prova. VIII - Conclusão.
461 _vA.31,N.122
_dAbr.-Jun. 2010
_pp.133-175
_tRevista do Ministério Público
_cLisboa
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA MAUS TRATOS
_9117159
700 _aNUNES
_bCarlos Casimiro
_9327466
701 _aMOTA
_bMaria Raquel
_9329706
852 _jP.25