| 000 | 02269nam a2200265 4500 | ||
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| 001 | 23826 | ||
| 090 | _a23826 | ||
| 100 | _a20100903c2010 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOld Ways and New Needs? ou New Ways and Old Needs? _euma perspectiva das reformas necessárias ao Processo Penal português |
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| 330 | _aI - Introdução. 1. O cenário em que se desenrola a acção. 2. "O" problema da Justiça criminal portuguesa. II - Pistas de reflexão para um Processo Penal futuro. 1. Razão de ordem. 2. Medidas de coacção e de garantia patrimonial. 3. Canais de comunicação entre soberanias. 4. Incremento da celeridade no processamento dos pleitos criminais. 5. Prescrição. 6. Especialização das instâncias formais de controlo. 7. Determinação dos factores atributivos de competência territorial. 8. Alargamento da legitimidade para constituição como Assistente. 9. Direito probatório. 10. Medidas cautelares e de polícia. III - Propostas de reforma imediata do processo penal português. 1. Criação de um registo nacional de pendência criminal. 2. Clarificação do momento de abertura dos inquéritos. 3. Alargamento temporal da aplicabilidade do instituto da suspensão provisória do processo dentro do processo. 4. Facilitação da aplicabilidade da suspensão provisória do processo em sede de inquérito. 5. Regime de urgência processual nos processos sumários e abreviados. 6. Segredo de justiça. 7. Propostas de intervenção no processo sumário. 8. Propostas de intervenção no processo abreviado. 9. Propostas de intervenção no processo sumaríssimo. 10. Outras propostas para reflexão futura. Anexo I. Anexo II. Anexo III. | ||
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_vA.31,N.122 _dAbr.-Jun. 2010 _pp.9-40 _tRevista do Ministério Público _cLisboa |
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| 606 |
_aJUSTIÇA CRIMINAL _91320 |
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| 606 |
_aINQUÉRITO _95386 |
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| 606 |
_aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO _914228 |
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| 606 |
_aSEGREDO DE JUSTIÇA _9471 |
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| 606 |
_aPROCESSO ABREVIADO _911297 |
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| 606 |
_aPROCESSO SUMÁRIO _9242872 |
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| 606 |
_aPROCESSO SUMARÍSSIMO _9256436 |
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| 700 |
_aMATTA _bSaragoça da _9329494 |
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| 852 | _jP.25 | ||