000 01288nam a2200205 4500
001 23824
090 _a23824
100 _a20100902c2010 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDa necessidade de um paradigma de criminalização para um Direito Penal Europeu
330 _a1. Introdução; 2. A "técnica de construção" do Direito Penal Europeu; 2.1. A via: harmonização das legislações penais; 2.2. O instrumento: a Decisão-Quadro e a Directiva; 3. Reflexões sobre a construção em curso; 3.1. O "método de construção"; 3.2. As áreas de intervenção; 3.3. A actual inexistência de um paradigma de criminalização; 4. Que paradigma de criminalização para um Direito Penal Europeu?; 4.1. A importância da definição de um paradigma; 4.2. O paradigma tradicional; 4.3. A adaptação do paradigma tradicional a um Direito Penal Europeu; 5. Direito Penal Europeu ou Direito Europeu Penal?; 6. Conclusão.
461 _vA.9,n.17
_d2009
_pp.157-195
_tThemis
_cCoimbra
606 _aDIREITO PENAL EUROPEU CRIMINALIZAÇÃO
_9117148
700 _aGIL
_bAna Rita
_9329724
852 _jP.279