| 000 | 01288nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 23824 | ||
| 090 | _a23824 | ||
| 100 | _a20100902c2010 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aDa necessidade de um paradigma de criminalização para um Direito Penal Europeu | ||
| 330 | _a1. Introdução; 2. A "técnica de construção" do Direito Penal Europeu; 2.1. A via: harmonização das legislações penais; 2.2. O instrumento: a Decisão-Quadro e a Directiva; 3. Reflexões sobre a construção em curso; 3.1. O "método de construção"; 3.2. As áreas de intervenção; 3.3. A actual inexistência de um paradigma de criminalização; 4. Que paradigma de criminalização para um Direito Penal Europeu?; 4.1. A importância da definição de um paradigma; 4.2. O paradigma tradicional; 4.3. A adaptação do paradigma tradicional a um Direito Penal Europeu; 5. Direito Penal Europeu ou Direito Europeu Penal?; 6. Conclusão. | ||
| 461 |
_vA.9,n.17 _d2009 _pp.157-195 _tThemis _cCoimbra |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL EUROPEU CRIMINALIZAÇÃO _9117148 |
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| 700 |
_aGIL _bAna Rita _9329724 |
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| 852 | _jP.279 | ||