| 000 | 01615nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 23558 | ||
| 090 | _a23558 | ||
| 100 | _a20100524c2010 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aCritérios judiciais de convolação não homogénea pelo artigo 16º do Regime Processual Civil Experimental | ||
| 330 | _aI- Enquadramento.1. O Regime Processual Civil Experimental. 2. O art. 16º do Regime Processual Civil Experimental: enunciado e problema. II- Posição preliminar. 1. Doutrina. 2. Convolação não homogénea da providência cautelar em acção principal. - A. Objecto e condições; - B. Não condições; - C. Procedimentos. 3. Conclusões. Problema por resolver: critérios judiciais de convolação do objecto da causa. III- Objecto cautelar e objecto final. 1. Qualificação da convolação do art. 16º RPCE como forma de tutela antecipatória. 2. O objecto antecipado; conclusões. 3. O objecto cautelar. - A. Algumas notas doutrinais; - B. Posição pessoal; - C. Inidentidade com o objecto final; - D. O paradoxal aproveitamento do objecto cautelar. IV- Retorno ao art. 16º RPCE. 1. Critérios de convolação do art. 16º RPCE. - A. Convolação da causa de pedir; - B. Convolação do pedido antecipatório; - C. Convolação do pedido de segurança. V- Conclusões. | ||
| 461 |
_vA.31,N.121 _dJan.-Mar. 2010 _pp.33-75 _tRevista do Ministério Público _cLisboa |
||
| 606 |
_aREGIME PROCESSUAL CIVIL _9104733 |
||
| 700 |
_aPINTO _bRui _9324821 |
||
| 852 | _jP.25 | ||