000 01615nam a2200193 4500
001 23558
090 _a23558
100 _a20100524c2010 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCritérios judiciais de convolação não homogénea pelo artigo 16º do Regime Processual Civil Experimental
330 _aI- Enquadramento.1. O Regime Processual Civil Experimental. 2. O art. 16º do Regime Processual Civil Experimental: enunciado e problema. II- Posição preliminar. 1. Doutrina. 2. Convolação não homogénea da providência cautelar em acção principal. - A. Objecto e condições; - B. Não condições; - C. Procedimentos. 3. Conclusões. Problema por resolver: critérios judiciais de convolação do objecto da causa. III- Objecto cautelar e objecto final. 1. Qualificação da convolação do art. 16º RPCE como forma de tutela antecipatória. 2. O objecto antecipado; conclusões. 3. O objecto cautelar. - A. Algumas notas doutrinais; - B. Posição pessoal; - C. Inidentidade com o objecto final; - D. O paradoxal aproveitamento do objecto cautelar. IV- Retorno ao art. 16º RPCE. 1. Critérios de convolação do art. 16º RPCE. - A. Convolação da causa de pedir; - B. Convolação do pedido antecipatório; - C. Convolação do pedido de segurança. V- Conclusões.
461 _vA.31,N.121
_dJan.-Mar. 2010
_pp.33-75
_tRevista do Ministério Público
_cLisboa
606 _aREGIME PROCESSUAL CIVIL
_9104733
700 _aPINTO
_bRui
_9324821
852 _jP.25