000 01396nam a2200289 4500
001 23520
090 _a23520
100 _a20100512c2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aGestão processual, tribunais de competência específica, competência em razão da forma e oralidade
_equatro reflexões avulsas diante da Lei 52/2008, de 23 de Agosto
_fRui Pinto
330 _a1º Introdução. 2º Gestão processual na nova LOFTJ (Lei 52/2008, de 23 de Agosto aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais). 3º Organização judiciária de 1ª instância e tribunais de competência específica na nova LOFTJ. 4º Competência em razão da forma e do valor na nova LOFTJ. 5º A oralidade: defeitos e virtudes.
461 _vN.12
_d2º. semestre 2009
_pp.27-54
_tRevista do CEJ
_cLisboa
606 _aDIREITO CIVIL
_944
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
_9102430
606 _aGESTÃO PROCESSUAL
_924405
606 _aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
_96963
606 _aCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
_915135
606 _aTRIBUNAL JUDICIAL
_9478
606 _aCONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
_98878
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aPINTO
_bRui
_9324821
852 _jPP314