000 01382nam a2200241 4500
001 23246
090 _a23246
100 _a20100315c2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO direito face ao risco
_fCatarina Frade
330 _aEmergindo da tradicional dicotomia entre concepções objectivistas e construtivistas do risco, quer as abordagens quantitativas, quer as teorias sociais do risco oferecem as suas interpretações dos problemas oriundos do progresso tecnológico e científico que vêm desafiando a segurança das sociedades contemporâneas. O objectivo principal deste texto é perceber como o rsico é interpretado por diferentes áreas do conhecimento e como se pode perspectivar uma leitura jurídica desse mesmo fenómeno, dado que a ciência jurídica continua a manter-se algo alheada destes debates, esquecendo a sua missão reguladora e a sua vocação securitária.
461 _vN.86
_dSet. 2009
_pp.53-72
_tRevista Crítica de Ciências Sociais
_cCoimbra
606 _aRISCO
_98251
606 _aSOCIEDADE DO RISCO
_911296
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aFRADE
_bCatarina
_917227
852 _jPP82