| 000 | 01437nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 23171 | ||
| 090 | _a23171 | ||
| 100 | _a20100218c2009 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aBreves notas acerca do regime de impugnação de decisões sobre medidas de coacção _ecomentário à decisão do Tribunal da Relação de Évora, de 24-09-2009 _fJosé Manuel Damião da Cunha |
||
| 330 | _aProcede-se ao comentário de uma decisão de recurso que considerou constitucional a solução legislativa, prevista no art. 219º do CPP, após a Revisão de 2007, no sentido de não considerar admissível a interposição de recurso pelo MP de decisão que não aplique ou não mantenha medida de coacção. Além de se concordar com o conteúdo da decisão, intenta-se demonstrar que só esta solução legal seria correcta como era também aquela que sempre vigorou no CPP. | ||
| 461 |
_vA.19,n.2 _dAbr.-Jun. 2009 _pp.313-327 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _cCoimbra |
||
| 606 |
_aMEDIDAS DE COACÇÃO _94947 |
||
| 606 |
_aRECURSO _91295 |
||
| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
||
| 700 |
_aCUNHA _bJosé Manuel Damião da _9323142 |
||
| 852 | _jPP143 | ||