000 01437nam a2200253 4500
001 23171
090 _a23171
100 _a20100218c2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aBreves notas acerca do regime de impugnação de decisões sobre medidas de coacção
_ecomentário à decisão do Tribunal da Relação de Évora, de 24-09-2009
_fJosé Manuel Damião da Cunha
330 _aProcede-se ao comentário de uma decisão de recurso que considerou constitucional a solução legislativa, prevista no art. 219º do CPP, após a Revisão de 2007, no sentido de não considerar admissível a interposição de recurso pelo MP de decisão que não aplique ou não mantenha medida de coacção. Além de se concordar com o conteúdo da decisão, intenta-se demonstrar que só esta solução legal seria correcta como era também aquela que sempre vigorou no CPP.
461 _vA.19,n.2
_dAbr.-Jun. 2009
_pp.313-327
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_cCoimbra
606 _aMEDIDAS DE COACÇÃO
_94947
606 _aRECURSO
_91295
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aCUNHA
_bJosé Manuel Damião da
_9323142
852 _jPP143