| 000 | 01827nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 23169 | ||
| 090 | _a23169 | ||
| 100 | _a20100218c2009 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aProblemas actuais do Habeas Corpus _fPedro Correia Gonçalves |
||
| 330 | _aO Habeas Corpus é uma providência de carácter excepcional e extraordinário, porque se destina a fazer cessar situações anormais, extraordinárias e de gravidade extrema. Não existe em Portugal uma regulamentação geral da providência de Habeas Corpus, mas tão só regulamentações parciais em campos específicos - CPP e LSM. Por outro lado, o CPP contém um regime restritivo em termos de utilização do Habeas Corpus, o que se mostra incompatível com o texto constitucional. No que se refere à regulamentação da providência do Habeas Corpus em sede de LSM, a mesma vem, em larga medida, superar a visão restritiva presente na legislação processual penal. Por último, não faz hoje qualquer sentido continuar a falar em subsidiariedade quando se estuda e aplica a magna providência de Habeas Corpus. | ||
| 461 |
_vA.19,n.2 _dAbr.-Jun. 2009 _pp.267-310 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _cCoimbra |
||
| 606 |
_aHABEAS CORPUS _95241 |
||
| 606 |
_aABUSO DE PODER _96429 |
||
| 606 |
_aDETENÇÃO ILEGAL _919680 |
||
| 606 |
_aPRISÃO ILEGAL _912003 |
||
| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _913619 |
||
| 606 |
_aLEI DE SAÚDE MENTAL _9116557 |
||
| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
||
| 700 |
_aGONÇALVES _bPedro Correia _9116558 |
||
| 852 | _jPP143 | ||