| 000 | 01720nam a2200289 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 23164 | ||
| 090 | _a23164 | ||
| 100 | _a20100212c2009 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAinda a questão do desconto da medida tutelar de guarda na medida tutelar educativa de internamento em Centro Educativo _eum comentário comparado ao Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 3/2009 do Supremo Tribunal de Justiça |
||
| 330 | _a1ª Parte 1.1. A questão e a interpretação dada pela Jurisprudência e doutrina anterior ao AUJ 3/2009 ao problema do desconto na medida tutelar de internamento da medida cautelar de guarda em centro educativo. 1.2. O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência 3/2009 como solução definitiva (em teoria) da divergência. 2ª Parte 2.1. As leis inspiradoras da LTE. 2.2. O problema do desconto e respectiva solução: 2.2.1. Na Bélgica. 2.2.2. Em Espanha. 2.2.3. No Canadá. 2.2.4. No Brasil. 3ª Parte 3.1. Será a solução do AUJ de apoiar? 3.2. Uma terceira via. 3.3. E uma quarta via. | ||
| 461 |
_vA.30,N.120 _dOut.-Dez. 2009 _pp.233-271 _tRevista do Ministério Público _cLisboa |
||
| 606 |
_aDIREITO DE MENORES _9483 |
||
| 606 |
_aLEI TUTELAR EDUCATIVA _91104 |
||
| 606 |
_aMEDIDA TUTELAR EDUCATIVA _9104622 |
||
| 606 |
_aGUARDA DE MENORES _97631 |
||
| 606 |
_aMEDIDA DE INTERNAMENTO _9103045 |
||
| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9673 |
||
| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
||
| 700 |
_aSILVA _bJúlio Barbosa e _9326963 |
||
| 852 | _ja P.25 | ||