000 01207nam a2200193 4500
001 23033
090 _a23033
100 _a20100112c2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDescriminalização do consumo de estupefacientes em Portugal - análise preliminar
330 _aNão tendo ainda decorrido uma década sobre a descriminalização do consumo de estupefacientes, podemos no entanto concluir que essa opção legislativa não só não veio a revelar-se indutora do incremento do consumo, ao contrário do que os seus adversários vaticinavam, como tem permitido uma melhor ligação dos consumidores problemáticos ao sistema de saúde. A descriminalização não tem alternativa válida e o (único) caminho a seguir é o do aprofundamento e aperfeiçoamento de alguns dos dispositivos legais que regulam o consumo e o tráfico de estupefacientes.
461 _vV.15,n.3
_d2009
_pp.3-8
_tToxicodependências
_cLisboa
606 _aESTUPEFACIENTES DESCRIMINALIZAÇÃO CONSUMO DE DROGA
_9116429
700 _aCOSTA
_bEduardo Maia
_9327248
852 _jP.215