| 000 | 01207nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 23033 | ||
| 090 | _a23033 | ||
| 100 | _a20100112c2009 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aDescriminalização do consumo de estupefacientes em Portugal - análise preliminar | ||
| 330 | _aNão tendo ainda decorrido uma década sobre a descriminalização do consumo de estupefacientes, podemos no entanto concluir que essa opção legislativa não só não veio a revelar-se indutora do incremento do consumo, ao contrário do que os seus adversários vaticinavam, como tem permitido uma melhor ligação dos consumidores problemáticos ao sistema de saúde. A descriminalização não tem alternativa válida e o (único) caminho a seguir é o do aprofundamento e aperfeiçoamento de alguns dos dispositivos legais que regulam o consumo e o tráfico de estupefacientes. | ||
| 461 |
_vV.15,n.3 _d2009 _pp.3-8 _tToxicodependências _cLisboa |
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| 606 |
_aESTUPEFACIENTES DESCRIMINALIZAÇÃO CONSUMO DE DROGA _9116429 |
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| 700 |
_aCOSTA _bEduardo Maia _9327248 |
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| 852 | _jP.215 | ||