000 01594nam a2200289 4500
001 22988
090 _a22988
100 _a20100107c2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aÉ possível uma sociedade sem sanções penais?
_fAndré Kuhn
330 _aNão é necessário ser abolicionista para admitir que, antes de entrar em guerra, devemos apelar aos diplomatas e dar-lhes tempo e meios para obterem uma solução para o conflito que satisfaça as duas partes. O novo pensamento penal está impregnado deste mesmo espírito. A sanção penal mostrou os seus limites em absorver a criminalidade e, sendo o sistema penal manifestamente mais um problema em si do que uma solução para os problemas sociais para cuja resolução foi criado, torna-se urgente repensá-lo. A justiça violenta de hoje é, assim, solicitada a abrir caminho a modos mais amigáveis de resolução dos conflitos penais.
461 _vA. 2, nº.4
_dSetembro 2009
_pp.65-74
_tOusar Integrar - Revista de Reinserção Social e Prova
_cLisboa
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aSANÇÃO PENAL
_9713
606 _aFINS DAS PENAS
_9104844
606 _aJUSTIÇA REPARADORA
_96129
606 _aABOLIÇÃO DAS PENAS
_9103524
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aKUHN
_bAndré
_9327813
852 _jPP321