| 000 | 01791nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 22784 | ||
| 090 | _a22784 | ||
| 100 | _a20090910c2009 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO novo regime de responsabilidade civil do Estado e demais entidades públicas pelo exercício da função administrativa _fCarlos Fernandes Cadilha |
||
| 330 | _a1. Unificação da competência contenciosa dos tribunais administrativos no âmbito da responsabilidade civil extracontratual da Administração: unidade de jurisdição vs dualidade de regime substantivo. 2. Culpa do lesado por não utilização da via processual adequada. 3. Obrigatoriedade do exercício do direito de regresso. 4. Responsabilidade por facto ilícito: repartição de responsabilidade entre a Administração e os titulares de órgãos, funcionários e agentes e funcionamento anormal do serviço. 5. Âmbito normativo da ilicitude: ilegalidade substantiva vs ilegalidade formal. 6. Critério de aferição da culpa: presunção de culpa leve para a prática de actos jurídicos ilícitos e incumprimento de deveres de vigilância. 7. Responsabilidade pelo risco. 8. Indemnização pelo sacrifício. 9. Conclusão. | ||
| 461 |
_vN.11 _d1º. semestre 2009 _pp.245-263 _tRevista do CEJ _cLisboa |
||
| 606 |
_aDIREITO CIVIL _944 |
||
| 606 |
_aRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO _92690 |
||
| 606 |
_aTRIBUNAL ADMINISTRATIVO _9542 |
||
| 606 |
_aILEGALIDADE _919450 |
||
| 606 |
_aILICITO _919448 |
||
| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
||
| 700 |
_aCadilha _bCarlos Fernandes _9116186 |
||
| 852 | _jPP314 | ||