| 000 | 02031nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 22772 | ||
| 090 | _a22772 | ||
| 100 | _a20090909c2009 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aResponsabilidade penal das pessoas colectivas _edo repúdio absoluto ao actual estado das coisas |
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| 330 | _aI - Evolução histórica. II - Dos instrumentos legislativos do pretérito. III - A pessoa colectiva enquanto realidade ôntica susceptível de ser censurada penalmente. IV - Da unidade conceptual da figura do bem jurídico no direito penal comum e no direito penal secundário. Superação da crítica da admissibilidade da responsabilidade criminal das pessoas colectivas no direito penal económico em razão da menor importância dos bens jurídicos protegidos. V - Do direito penal económico como laboratório dogmático de novas experiências jurídico-penais. VI - O predomínio do carácter pessoal da responsabilidade na versão originária do Código Penal de 1982 e a evolução ocorrida no âmbito do direito penal extravagante e do ilícito de mera ordenação social. VII - O Direito Sancionatório das Autoridades Reguladoras: um direito de fronteira entre a regulamentação de mera ordenação social e o regime do direito penal. Um tertium genus a exigir a autonomização. VIII - Do debate entre a corrente tradicional e os realistas sobre o alargamento da responsabilidade penal das pessoas colectivas. IX - Do regime de responsabilidade das pessoas colectivas na redacção introduzida pela Lei nº 59/2007, de 04/07. Dos problemas fundamentais colocados pela norma. X - Breve desenho do regime sancionatório. | ||
| 461 |
_vA.30,N.118 _dAbr.-Jun. 2009 _pp.45-96 _tRevista do Ministério Público _cLisboa |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL RESPONSABILIDADE CRIMINAL PESSOA COLECTIVA _9116175 |
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| 700 |
_aCARVALHO _bJosé Manuel Costa Galo Tomé de _9329496 |
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| 852 | _jP.25 | ||