000 02031nam a2200193 4500
001 22772
090 _a22772
100 _a20090909c2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aResponsabilidade penal das pessoas colectivas
_edo repúdio absoluto ao actual estado das coisas
330 _aI - Evolução histórica. II - Dos instrumentos legislativos do pretérito. III - A pessoa colectiva enquanto realidade ôntica susceptível de ser censurada penalmente. IV - Da unidade conceptual da figura do bem jurídico no direito penal comum e no direito penal secundário. Superação da crítica da admissibilidade da responsabilidade criminal das pessoas colectivas no direito penal económico em razão da menor importância dos bens jurídicos protegidos. V - Do direito penal económico como laboratório dogmático de novas experiências jurídico-penais. VI - O predomínio do carácter pessoal da responsabilidade na versão originária do Código Penal de 1982 e a evolução ocorrida no âmbito do direito penal extravagante e do ilícito de mera ordenação social. VII - O Direito Sancionatório das Autoridades Reguladoras: um direito de fronteira entre a regulamentação de mera ordenação social e o regime do direito penal. Um tertium genus a exigir a autonomização. VIII - Do debate entre a corrente tradicional e os realistas sobre o alargamento da responsabilidade penal das pessoas colectivas. IX - Do regime de responsabilidade das pessoas colectivas na redacção introduzida pela Lei nº 59/2007, de 04/07. Dos problemas fundamentais colocados pela norma. X - Breve desenho do regime sancionatório.
461 _vA.30,N.118
_dAbr.-Jun. 2009
_pp.45-96
_tRevista do Ministério Público
_cLisboa
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL RESPONSABILIDADE CRIMINAL PESSOA COLECTIVA
_9116175
700 _aCARVALHO
_bJosé Manuel Costa Galo Tomé de
_9329496
852 _jP.25