000 01181nam a2200193 4500
001 22767
090 _a22767
100 _a20090825c2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO art. 1068º do Código Civil segundo o NRAU
330 _a1. Da incomunicabilidade do direito do arrendatário à sua comunicabilidade segundo o art. 1068º do Código Civil. 2. Arrendamentos abrangidos pelo art. 1068º do Código Civil. 3. Breve enunciado de alguns princípios gerais do arrendamento. 4. O vinculismo no direito anterior ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e neste. 5. O art. 1068º do Código Civil como norma remissiva. 6. Breve enunciado de princípios gerais sobre o regime de bens do casamento. 7. A comunicabilidade e as massas patrimoniais no casamento. 8. Consequências da nova redacção do art. 1068º do Código Civil.
461 _vV.58,n.317
_dJan.-Mar. 2009
_pp.57-79
_tScientia Ivridica
_cBraga
606 _aARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO
_9116168
700 _aCOELHO
_bAlberto Baltazar
_9116169
852 _jP.297