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001 22735
090 _a22735
100 _a20090723c2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDireito penal do inimigo - inimigo do direito penal?
_fNuno Dias Costa
330 _aNo domínio do direito penal, a produção legislativa nas sociedades pós-industriais tem percorrido uma dupla via: tipificação de novos crimes e incremento da tutela penal, nomeadamente ao nível das penas, relativamente a situações já tipificadas como crime. Trata-se do que é apelidado de aparecimento do "direito penal simbólico" e de "ressurgir do punitivismo". É neste panorama que é trazido para a discussão da dogmática jurídico-penal o denominado "direito penal do inimigo". No presente texto, partindo-se da nova realidade criminológica, identificam-se as soluções perfilhadas pelos defensores do "direito penal do inimigo" e da dogmática jurídico-penal liberal para fazer face àquela, bem como o que as aproxima e o que as afasta, quer ao nível substantivo quer ao nível processual.
461 _vA.18,n.4
_dOut.-Dez. 2008
_pp.415-445
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_cCoimbra
606 _aTERRORISMO
_96697
606 _aCRIME
_94988
606 _aREINCIDENTE
_95291
606 _aCRIME ORGANIZADO
_91200
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aCRIME DE PERIGO ABSTRACTO
_9115039
606 _aTEORIA DO CRIME
_9724
606 _aTEORIA DOS SISTEMAS
_9116136
606 _aBEM JURÍDICO
_919425
606 _aDIGNIDADE HUMANA
_912139
606 _aPORTUGAL
_9279
606 _aDIREITO PENAL
_9220
700 _aCosta
_bNuno Dias
_919426
852 _jPP143