| 000 | 01222nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 22720 | ||
| 090 | _a22720 | ||
| 100 | _a20090716c2008 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aO Novo Regime do Arrendamento Urbano numa perspectiva jurídico-societária | ||
| 330 | _a1. O princípio de aplicação da lei nova aos contratos pretéritos. 2. A morte do arrendatário. 3. O trespasse de estabelecimento no regime transitório do NRAU. 4. A transmissão inter vivos de posição ou posições sociais no regime transitório do NRAU. 4.1. Apreciação crítica. 4.2. A transmissão de mais de 50% do capital social e o respectivo consentimento da sociedade. 4.3. As transmissões inter vivos gratuitas e as transmissões mortis causa. 4.4. Aumento de capital, cisão e fusão de sociedades. 4.5. O dever de comunicação ao senhorio. | ||
| 461 |
_vA.138,n.3952 _dSet.-Out. 2008 _pp.3-35 _tRevista de Legislação e de Jurisprudência _cCoimbra |
||
| 606 |
_aARRENDAMENTO URBANO _9208 |
||
| 700 |
_aMONTEIRO _bAntónio Pinto _9323758 |
||
| 701 |
_aMAIA _bPedro _919421 |
||
| 852 | _jP.207 | ||