000 01222nam a2200205 4500
001 22720
090 _a22720
100 _a20090716c2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO Novo Regime do Arrendamento Urbano numa perspectiva jurídico-societária
330 _a1. O princípio de aplicação da lei nova aos contratos pretéritos. 2. A morte do arrendatário. 3. O trespasse de estabelecimento no regime transitório do NRAU. 4. A transmissão inter vivos de posição ou posições sociais no regime transitório do NRAU. 4.1. Apreciação crítica. 4.2. A transmissão de mais de 50% do capital social e o respectivo consentimento da sociedade. 4.3. As transmissões inter vivos gratuitas e as transmissões mortis causa. 4.4. Aumento de capital, cisão e fusão de sociedades. 4.5. O dever de comunicação ao senhorio.
461 _vA.138,n.3952
_dSet.-Out. 2008
_pp.3-35
_tRevista de Legislação e de Jurisprudência
_cCoimbra
606 _aARRENDAMENTO URBANO
_9208
700 _aMONTEIRO
_bAntónio Pinto
_9323758
701 _aMAIA
_bPedro
_919421
852 _jP.207