000 01563nam a2200301 4500
001 22626
090 _a22626
100 _a20090612c2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aProgressos quanto ao estatuto dos pais no sistema de justiça juvenil
_fAntónio Carlos Duarte-Fonseca
330 _aI. Direitos dos pais. 1. Direito a ser informados. 2. Direito a ser ouvidos. 3. Direito a intervir no processo. 4. Direito de presença. 5. Direito a manter contacto com o filho internado em centro educativo. 6. Direito a ser recebido pelo director do centro educativo. II. Deveres dos pais. 1. Dever de intervenção no processo tutelar educativo. 2. Dever de colaboração. 3. Dever de presença. 4. Dever de abstenção de interferência. 5. Dever de justificação da falta do menor. 6. Dever de cumprimento das regras do centro educativo.
461 _vN.10
_d2º. semestre 2008
_pp.199-212
_tRevista do CEJ
_cLisboa
606 _aDIREITO DOS MENORES
_95107
606 _aJUSTIÇA JUVENIL
_9102475
606 _aLEI TUTELAR EDUCATIVA
_91104
606 _aDIREITOS DOS PAIS
_918368
606 _aDEVERES DOS PAIS
_9116036
606 _aPROCESSO TUTELAR EDUCATIVO
_97211
606 _aCENTRO EDUCATIVO
_93498
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aDUARTE-FONSECA
_bAntónio Carlos
_98131
852 _jPP314