| 000 | 01713nam a2200193 4500 | ||
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| 001 | 22477 | ||
| 090 | _a22477 | ||
| 100 | _a20090520c2009 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aJustiça prêt-à-porter? Alternatividade ou complementaridade da mediação penal à luz das finalidades do sancionamento | ||
| 330 | _aA introdução da mediação penal de adultos no nosso País (Lei nº 21/2007, de 12 de Junho e legislação complementar) inaugura uma forma institucionalizada de resolução alternativa de litígios em um ramo de Direito que, pela sua própria natureza, é o menos atreito a consensualizações de justiça e de verdade. O presente artigo, partindo do regime legal, analisa até que ponto a mediação cumpre as finalidades preventivas do Direito Criminal. Fá-lo através da desconstrução de algumas pré-compreensões sobre este mecanismo, de entre as quais a ideia de estarmos perante um novo «paradigma» de Justiça, propendendo sim para o seu carácter complementar e necessariamente respeitador dos traços fisionómicos do Direito Processual Penal português. O autor analisa alguns dos «pontos de fuga» que, sob uma aparência de descongestionamento e simplificação processuais, são aptos a privatizar a administração do ius puniendi. | ||
| 461 |
_vA.30,N.117 _dJan.-Mar. 2009 _pp.85-126 _tRevista do Ministério Público _cLisboa |
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| 606 |
_aMEDIAÇÃO PENAL PREVENÇÃO GERAL PREVENÇÃO ESPECIAL PRIVATIZAÇÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL VERDADE PROCESSUAL _9115885 |
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| 700 |
_aLEITE _bAndré Lamas _f1977- _9422254 |
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| 852 | _jP.25 | ||