000 02101nam a2200289 4500
001 22233
090 _a22233
100 _a20090408c2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO consenso no processo penal
_ereflexões sobre a suspensão provisória do processo e o processo sumaríssimo
_fSónia Fidalgo
330 _a1. Com a recente revisão do Código de Processo Penal, as alterações verificadas no âmbito da suspensão provisória do processo e do processo sumaríssimo vão no sentido do alargamento da aplicação destes institutos. 2. Os pressupostos de aplicação da suspensão provisória do processo foram alterados e foram introduzidas novas injunções e regras de conduta. O nº 6 do artigo 285º do Código de Processo Penal sofreu alterações na sua redacção e foi introduzido o nº 7, relativo à suspensão provisória do processo no caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores. 3. No processo sumaríssimo, para além da pena de multa principal é possível aplicar-se, desde 1998, qualquer uma das penas de substituição não privativas da liberdade. Com as recentes alterações ao Código Penal, o não cumprimento da pena não privativa da liberdade aplicada em processo sumaríssimo pode conduzir ao cumprimento de uma pena de prisão. Está agora prevista a possibilidade de aplicação da reparação no processo sumaríssimo.
461 _vA.18,n.2-3
_dAbr.-Set. 2008
_pp.277-315
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_cCoimbra
606 _aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
_94950
606 _aPROCESSO SUMARÍSSIMO
_9256436
606 _aCONSENSO
_918349
606 _aCELERIDADE PROCESSUAL
_99340
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aFIDALGO
_bSónia
_9326954
852 _jPP143