| 000 | 02101nam a2200289 4500 | ||
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| 001 | 22233 | ||
| 090 | _a22233 | ||
| 100 | _a20090408c2008 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO consenso no processo penal _ereflexões sobre a suspensão provisória do processo e o processo sumaríssimo _fSónia Fidalgo |
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| 330 | _a1. Com a recente revisão do Código de Processo Penal, as alterações verificadas no âmbito da suspensão provisória do processo e do processo sumaríssimo vão no sentido do alargamento da aplicação destes institutos. 2. Os pressupostos de aplicação da suspensão provisória do processo foram alterados e foram introduzidas novas injunções e regras de conduta. O nº 6 do artigo 285º do Código de Processo Penal sofreu alterações na sua redacção e foi introduzido o nº 7, relativo à suspensão provisória do processo no caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores. 3. No processo sumaríssimo, para além da pena de multa principal é possível aplicar-se, desde 1998, qualquer uma das penas de substituição não privativas da liberdade. Com as recentes alterações ao Código Penal, o não cumprimento da pena não privativa da liberdade aplicada em processo sumaríssimo pode conduzir ao cumprimento de uma pena de prisão. Está agora prevista a possibilidade de aplicação da reparação no processo sumaríssimo. | ||
| 461 |
_vA.18,n.2-3 _dAbr.-Set. 2008 _pp.277-315 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _cCoimbra |
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| 606 |
_aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO _94950 |
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| 606 |
_aPROCESSO SUMARÍSSIMO _9256436 |
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| 606 |
_aCONSENSO _918349 |
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| 606 |
_aCELERIDADE PROCESSUAL _99340 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aFIDALGO _bSónia _9326954 |
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| 852 | _jPP143 | ||