| 000 | 01857nam a2200301 4500 | ||
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| 001 | 22229 | ||
| 090 | _a22229 | ||
| 100 | _a20090408c2008 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAs revisões do Código de Processo Penal - algumas questões de técnica e lógica processuais _fJosé Manuel Damião da Cunha |
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| 330 | _aO presente artigo trata a importância da distinção entre os pressupostos e as condições para a abertura de um procedimento jurisdicional - ou seja, a categoria da admissibilidade e da validade de um acto que visa promover o procedimento jurisdicional - e os pressupostos para que uma questão jurídica seja debatida em audiência de julgamento. Distinção que assume relevância, no âmbito da teoria geral do processo. É com base nestes critérios e nestas valorações que se discutem, numa perspectiva crítica, duas soluções legislativas do CPP - uma no âmbito da fase de julgamento, sobre o conceito de acusação manifestamente infundada; outra, no âmbito da tramitação de recursos, quanto à distinção entre admissibilidade e manifesta improcedência do recurso. | ||
| 461 |
_vA.18,n.2-3 _dAbr.-Set. 2008 _pp.211-226 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _cCoimbra |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _913619 |
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| 606 |
_aPROCEDIMENTO JURISDICIONAL _9115619 |
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| 606 |
_aAUDIÊNCIA DE JULGAMENTO _919105 |
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| 606 |
_aJULGAMENTO _91178 |
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| 606 |
_aTRAMITAÇÃO PROCESSUAL _91085 |
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| 606 |
_aRECURSO _91295 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aCUNHA _bJosé Manuel Damião da _9323142 |
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| 852 | _jPP143 | ||