000 01857nam a2200301 4500
001 22229
090 _a22229
100 _a20090408c2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAs revisões do Código de Processo Penal - algumas questões de técnica e lógica processuais
_fJosé Manuel Damião da Cunha
330 _aO presente artigo trata a importância da distinção entre os pressupostos e as condições para a abertura de um procedimento jurisdicional - ou seja, a categoria da admissibilidade e da validade de um acto que visa promover o procedimento jurisdicional - e os pressupostos para que uma questão jurídica seja debatida em audiência de julgamento. Distinção que assume relevância, no âmbito da teoria geral do processo. É com base nestes critérios e nestas valorações que se discutem, numa perspectiva crítica, duas soluções legislativas do CPP - uma no âmbito da fase de julgamento, sobre o conceito de acusação manifestamente infundada; outra, no âmbito da tramitação de recursos, quanto à distinção entre admissibilidade e manifesta improcedência do recurso.
461 _vA.18,n.2-3
_dAbr.-Set. 2008
_pp.211-226
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_cCoimbra
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_913619
606 _aPROCEDIMENTO JURISDICIONAL
_9115619
606 _aAUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
_919105
606 _aJULGAMENTO
_91178
606 _aTRAMITAÇÃO PROCESSUAL
_91085
606 _aRECURSO
_91295
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aCUNHA
_bJosé Manuel Damião da
_9323142
852 _jPP143