000 01270nam a2200193 4500
001 21891
090 _a21891
100 _a20090206c2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDireitos intelectuais
_epropriedade ou exclusivo?
330 _aA qualificação dos direitos intelectuais como propriedade derivou da necessidade histórica de dar outro nome aos antigos privilégios e persistiu graças à ambivalência da noção de propriedade. Mas nenhuma a regra específica da propriedade lhes é aplicável. Os bens intelectuais não são susceptíveis de apropriação exclusiva, porque não são raros. É a lei que os rarifica artificialmente, mediante a proibição dirigida a todos os outros. Entram assim na categoria dos direitos de exclusivo, que são caracterizados por não ter por conteúdo a atribuição positiva de faculdades mas apenas a vantagem derivada da abstenção imposta aos outros do exercício de uma actividade.
461 _vA.9,n.15
_d2008
_pp.117-138
_tThemis
_cCoimbra
606 _aDIREITOS DE AUTOR DIREITOS INTELECTUAIS
_9115248
700 _aASCENSÃO
_bJ. Oliveira
_9330468
852 _jP.279