000 01330nam a2200241 4500
001 21796
090 _a21796
100 _a20081028c2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAssistente, recurso e espécie e medida da pena
_eAcórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12 de Dezembro de 2007
_fCláudia Cruz Santos
330 _aO problema que se trata nesta anotação prende-se com a possibilidade de o assistente recorrer, desacompanhado do Ministério Público, da medida e/ou da espécie da pena. Depois de se analisar o sentido da resposta dada pela jurisprudência, as normas aplicáveis e os argumentos que poderiam conduzir à rejeição de tal possibilidade, conclui-se que a única solução coerente com o sentido da intervenção do sujeito assistente no nosso processo penal é a da aceitação daquele seu poder.
461 _vA.18,n.1
_dJan.-Mar. 2008
_pp.137-166
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_cCoimbra
606 _aRECURSO
_97217
606 _aASSISTENTE
_913918
606 _aMEDIDA DA PENA
_98523
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aSANTOS
_bCláudia Cruz
_9194089
852 _jPP143