000 01737nam a2200373 4500
001 21785
090 _a21785
100 _a20081027c2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aJurisprudência crítica
_fPaulo Guerra
330 _a1. Percurso de vida de um jovem igual a tantos outros que passam pelos dias e noites de magistrados laborando na área de família, das crianças e dos jovens. 2. Teor do acórdão de 6.11.2007. 3. Comentários sobre os processos do jovem assente na urgência da compatibilidade entre a intervenção protectiva e tutelar educativa, 4. Na execução/cumprimento da medida tutelar de internamento em centro educativo dever-se-à proceder a desconto do período decorrente de medida cautelar de guarda sofrido no processo.
461 _vA. 1, n.1
_dsetembro 2008
_pp.67-77
_tOusar Integrar - Revista de Reinserção Social e Prova
_cLisboa
606 _aDIREITO DOS MENORES
_95107
606 _aMEDIDAS TUTELARES EDUCATIVAS
_98771
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9673
606 _aHISTÓRIAS DE VIDA
_97208
606 _aMENOR
_95222
606 _aEXIBICIONISMO SEXUAL
_9103312
606 _aHISTÓRIA CRIMINAL
_9103188
606 _aPERSONALIDADE DELINQUENTE
_9102460
606 _aINTERNAMENTO
_95288
606 _aCENTRO EDUCATIVO
_93498
606 _aREGIME FECHADO
_910013
606 _aPORTUGAL
_9279
606 _aVIOLAÇÃO
_9230170
700 _aGUERRA
_bPaulo
_9325008
852 _jPP321