000 01337nam a2200265 4500
001 21762
090 _a21762
100 _a20081021c1973 y0pory50 ba
101 _apor
200 _a«Uma política para a juventude tem de ser encarada numa perspectiva de conjunto, abrangendo vários departamentos governativos e também o sector privado.»
_fMinistério da Justiça, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
330 _aAfirmações do Senhor Ministro da Justiça no acto de posse do novo director-geral dos Serviços Tutelares de Menores, desembargador Dr. António Miguel Caeiro
461 _vA XIX, n. 73,
_dJaneiro a Março de 1973
_pp.5-8
_tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância
_cLisboa
606 _aDIREITO DE MENORES
_9483
606 _aPOLÍTICA DE JUSTIÇA
_97607
606 _aPROTECÇÃO À INFÂNCIA
_95650
606 _aPORTUGAL
_9279
710 _aMINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES
_915125
852 _jPP43