000 01195nam a2200265 4500
001 21712
090 _a21712
100 _a20081002c1971 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO problema da competência dos tribunais de menores em matéria da chamada prevenção criminal (artigo 17º da Organização Tutelar de Menores)
_ea assistência educativa
_fEurico Serra
330 _a
_Oartigo 17.º da Organização Tutelar de Menores e a competência dos tribunais de menores para decretar medidas relativamente a menores de 16 anos.
461 _vA XVII, n. 66,
_dAbril a Junho de 1971
_pp.3-4
_tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância
_cLisboa
606 _aDIREITO DE MENORES
_9483
606 _aTUTELA EDUCATIVA
_97016
606 _aPROTECÇÃO À INFÂNCIA
_95650
606 _aTRIBUNAL DE MENORES
_9974
606 _aINADAPTAÇÃO SOCIAL
_91362
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aSERRA
_bEurico
_9322546
852 _jPP43