000 01484nam a2200277 4500
001 21699
090 _a21699
100 _a20081001c1970 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRelatório final e conclusões da XIV Sessão do Grupo de Peritos da União Internacional de Protecção da Infância, para a infância delinquente e socialmente inadaptada
_fMinistério da Justiça, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
330 _a1. Noção de inadaptação social. 2. Inadaptação a quê? 3. Finalidade do tratamento. 4. Continuidade do tratamento. 5. As instituições. 6. Integração da instituição na comunidade. 7. A missão dos profissionais e dos voluntários.
461 _vA XVI, n. 64,
_dOutubro a Dezembro de 1970
_pp.17-20
_tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância
_cLisboa
606 _aCRIANÇA DELINQUENTE
_9102798
606 _aCRIANÇA INADAPTADA
_9102580
606 _aINADAPTAÇÃO SOCIAL
_91362
606 _aTRATAMENTO EM INSTITUIÇÃO
_95467
606 _aDELINQUÊNCIA JUVENIL
_9689
606 _aPORTUGAL
_9279
710 _aMINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES
_915125
852 _jPP43