| 000 | 01484nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 21699 | ||
| 090 | _a21699 | ||
| 100 | _a20081001c1970 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRelatório final e conclusões da XIV Sessão do Grupo de Peritos da União Internacional de Protecção da Infância, para a infância delinquente e socialmente inadaptada _fMinistério da Justiça, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores |
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| 330 | _a1. Noção de inadaptação social. 2. Inadaptação a quê? 3. Finalidade do tratamento. 4. Continuidade do tratamento. 5. As instituições. 6. Integração da instituição na comunidade. 7. A missão dos profissionais e dos voluntários. | ||
| 461 |
_vA XVI, n. 64, _dOutubro a Dezembro de 1970 _pp.17-20 _tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância _cLisboa |
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| 606 |
_aCRIANÇA DELINQUENTE _9102798 |
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| 606 |
_aCRIANÇA INADAPTADA _9102580 |
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| 606 |
_aINADAPTAÇÃO SOCIAL _91362 |
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| 606 |
_aTRATAMENTO EM INSTITUIÇÃO _95467 |
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| 606 |
_aDELINQUÊNCIA JUVENIL _9689 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 710 |
_aMINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES _915125 |
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| 852 | _jPP43 | ||