| 000 | 01565nam a2200325 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 21561 | ||
| 090 | _a21561 | ||
| 100 | _a20080909c1965 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO VII Congresso da Associação Internacional dos Magistrados da Infância _fDirecção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores |
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| 330 | _aO Congresso terá lugar em Paris em Julho de 1966 com a seguinte agenda: I - Fundamentos, limites e formas de intervenção judiciária. II - As medidas educativas e as sanções penais. Meios existentes. Escolha das medidas. III - Os resultados obtidos pela intervenção judiciária e as reformas previstas. | ||
| 461 |
_vA XI, n. 43, _dJulho a Setembro de 1965 _pp.21-26 _tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO DE MENORES _9483 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL DE MENORES _9974 |
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| 606 |
_aINTERVENÇÃO JUDICIÁRIA _95378 |
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| 606 |
_aMEDIDAS EDUCATIVAS _9103394 |
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| 606 |
_aSANÇÕES PENAIS _96127 |
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| 606 |
_aJUIZ DE MENORES _97166 |
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| 606 |
_aCONGRESSO _94895 |
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| 606 |
_aFRANÇA _92861 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 710 |
_aMinistério da Justiça. Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores _912535 |
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| 852 | _jPP43 | ||