000 01353nam a2200265 4500
001 21531
090 _a21531
100 _a20080901c1964 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA aplicação de medidas pelos tribunais de menores
_fAntónio de Almeida e Sousa
330 _aComunicação apresentada pelo autor, curador do Tribunal Tutelar Central de Menores de Lisboa, na III Reunião de Estudos dos Serviços Tutelares de Menores sobre : Distinção entre medidas, providências e diligências; Medidas e providências que podem ser provisoriamente decretadas; Possibilidade de alterar provisoriamente as medidas e providências já decretadas a título provisório.
461 _vA X, n. 38,
_dAbril a Junho 1964
_pp.3-5
_tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância
_cLisboa
606 _aDIREITO DOS MENORES
_95107
606 _aTRIBUNAL DE MENORES
_9974
606 _aMEDIDA DISCIPLINAR
_9104257
606 _aMEDIDA TUTELAR EDUCATIVA
_9104622
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aSOUSA
_bAntónio de Almeida e
_918803
852 _jPP43