000 01451nam a2200277 4500
001 21525
090 _a21525
100 _a20080829c1963 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOs menores mentalmente deficientes e os menores difíceis
_fMário Bento Martins Soares
300 _aO autor foi Director do Instituto de Reeducação da Guarda.
330 _aRespectivos conceitos. Critérios de selecção. Colaboração com os serviços de assistência. Funções de reeducação e funções de assistência. Especialidades a que deve obedecer a reeducação. Diferenciações no regime disciplinar, na instrução, na preparação profissional, nas instalações. Deverá o estabelecimento diferenciado ser afecto exclusivamente a menores difíceis? Alguns casos concretos.
461 _vA IX, n. 35,
_dJulho a Setembro 1963
_pp.25-28
_tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância
_cLisboa
606 _aDIREITO DE MENORES
_9483
606 _aMENOR
_95222
606 _aDEFICIÊNCIA MENTAL
_9102334
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aSOARES
_bMário Bento Martins
_918800
852 _jPP43