| 000 | 01451nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 21525 | ||
| 090 | _a21525 | ||
| 100 | _a20080829c1963 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs menores mentalmente deficientes e os menores difíceis _fMário Bento Martins Soares |
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| 300 | _aO autor foi Director do Instituto de Reeducação da Guarda. | ||
| 330 | _aRespectivos conceitos. Critérios de selecção. Colaboração com os serviços de assistência. Funções de reeducação e funções de assistência. Especialidades a que deve obedecer a reeducação. Diferenciações no regime disciplinar, na instrução, na preparação profissional, nas instalações. Deverá o estabelecimento diferenciado ser afecto exclusivamente a menores difíceis? Alguns casos concretos. | ||
| 461 |
_vA IX, n. 35, _dJulho a Setembro 1963 _pp.25-28 _tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO DE MENORES _9483 |
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| 606 |
_aMENOR _95222 |
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| 606 |
_aDEFICIÊNCIA MENTAL _9102334 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aSOARES _bMário Bento Martins _918800 |
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| 852 | _jPP43 | ||