| 000 | 01246nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 21502 | ||
| 090 | _a21502 | ||
| 100 | _a20080828c1962 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPolícia especial da juventude _fDirecção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores |
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| 330 | _aProposta de lei apresentada na Câmara de Representantes, da Bélgica, em 27 de Fevereiro de 1962: I - A polícia judiciária feminina. II - As secções de protecção à infância nas polícias comunais. III - A Gendarmeria. | ||
| 461 |
_vA VIII, n. 30, _dAbril a Junho 1962 _pp.28-30 _tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância _cLisboa |
||
| 606 |
_aDIREITO DOS MENORES _95107 |
||
| 606 |
_aDELINQUÊNCIA JUVENIL _9689 |
||
| 606 |
_aPROTECÇÃO À INFÂNCIA _96314 |
||
| 606 |
_aBÉLGICA _94670 |
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| 710 |
_aMINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES _915125 |
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| 852 | _jPP43 | ||