000 01473nam a2200265 4500
001 21482
090 _a21482
100 _a20080827c1961 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPoder paternal
_eregulação e inibição
_eo destino dos filhos de pais separados
_eo cumprimento e a observância das decisões decretadas pelos tribunais de menores
_ea medida de assistência educativa à família
_fDirecção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores
330 _aPoder paternal: regulação e inibição. O destino dos filhos de pais separados. O cumprimento e a observância das decisões decretadas pelos tribunais de menores. A medida de assistência educativa à família Do Anteprojecto de Reforma dos Serviços Jurisdicionais de Menores
461 _vA VII, n. 27,
_dJulho a Setembro 1961
_pp.3-6
_tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância
_cLisboa
606 _aDIVÓRCIO
_9881
606 _aREGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
_97121
606 _aTRIBUNAL DE MENORES
_95409
606 _aPENSÃO DE ALIMENTOS
_96958
606 _aASSISTÊNCIA EDUCATIVA
_98139
606 _aPORTUGAL
_9279
710 _aMINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JURISDICIONAIS DE MENORES
_97432
852 _jPP43