000 01518nam a2200253 4500
001 21455
090 _a21455
100 _a20080822c2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA suspensão provisória do processo no Código de Processo Penal revisto
_ealterações e clarificações
_fRui do Carmo
330 _a1. A suspensão provisória do processo não é uma decisão discricionária. 2. Em que medida as alterações introduzidas no Código de Processo Penal quanto à suspensão provisória do processo aperfeiçoaram este instituto? Em que medida dão resposta a imperfeições e dificuldades sentidas na prática judiciária? 3. O regime da suspensão provisória do processo nos crimes de violência doméstica e contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor. 4. É admissível recurso do despacho de não concordância do juiz de instrução criminal? Pode ser requerida a abertura de instrução tendo em vista a suspensão provisória do processo?
461 _vN.9
_d1º. semestre 2008
_pp.321-336
_tRevista do CEJ
_cLisboa
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
_94950
606 _aSUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
_99454
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aCarmo
_bRui do
_9321925
852 _jPP314