| 000 | 01518nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 21455 | ||
| 090 | _a21455 | ||
| 100 | _a20080822c2008 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA suspensão provisória do processo no Código de Processo Penal revisto _ealterações e clarificações _fRui do Carmo |
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| 330 | _a1. A suspensão provisória do processo não é uma decisão discricionária. 2. Em que medida as alterações introduzidas no Código de Processo Penal quanto à suspensão provisória do processo aperfeiçoaram este instituto? Em que medida dão resposta a imperfeições e dificuldades sentidas na prática judiciária? 3. O regime da suspensão provisória do processo nos crimes de violência doméstica e contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor. 4. É admissível recurso do despacho de não concordância do juiz de instrução criminal? Pode ser requerida a abertura de instrução tendo em vista a suspensão provisória do processo? | ||
| 461 |
_vN.9 _d1º. semestre 2008 _pp.321-336 _tRevista do CEJ _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9220 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 606 |
_aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO _94950 |
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| 606 |
_aSUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA _99454 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aCarmo _bRui do _9321925 |
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| 852 | _jPP314 | ||