000 01259nam a2200289 4500
001 21453
090 _a21453
100 _a20080822c2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEscutas telefónicas
_ea mudança de paradigma e os velhos e os novos problemas
_fCarlos Adérito Teixeira
330 _a1. Autorização da escuta sob ponderação vinculada. 2. Âmbito subjectivo: definição do universo dos "escutados". 3. Tramitação e formalidades do procedimento. 4. Prova: dos suportes técnicos às transcrições. 5. Conhecimentos fortuitos. 6. Extensão do regime. 7. Invalidades.
461 _vN.9
_d1º. semestre 2008
_pp.243-295
_tRevista do CEJ
_cLisboa
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aESCUTAS TELEFÓNICAS
_93358
606 _aMEDIDAS DE COACÇÃO
_99391
606 _aTRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
_91027
606 _aPORTUGAL
_9279
606 _aVÍTIMA
_9918
700 _aTEIXEIRA
_bCarlos Adérito
_9325783
852 _jPP314