| 000 | 01497nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 21436 | ||
| 090 | _a21436 | ||
| 100 | _a20080821c2008 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aA responsabilidade da Administração por facto ilícito e as novas regras de repartição do ónus da prova | ||
| 330 | _a1. O sentido da reforma do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas no exercício da função administrativa. 2. O reforço da ideia de «culpa funcional» por via da jurisprudência comunitária. 3. A especificidade do exercício da função administrativa por comparação com a autonomia privada e a distribuição do risco de perda de bens. 4. A correlação entre o perfil da responsabilidade civil e as regras sobre o ónus da prova. 5. As situações de responsabilidade exclusiva do Estado e demais entidades públicas (art. 7º do RCEEP). 6. As acções ou omissões ilícitas cometidas por titulares de órgãos, funcionários e agentes com dolo ou com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se encontravam obrigados em razão do cargo (art. 8º do RCEEP). | ||
| 461 |
_vN.69 _dMaio-Jun. 2008 _pp.30-40 _tCadernos de Justiça Administrativa _cBraga |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ÓNUS DA PROVA _9115072 |
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| 700 |
_aMACHETE _bPedro _913014 |
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| 852 | _jP.246 | ||