000 01304nam a2200205 4500
001 21412
090 _a21412
100 _a20080820c2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPublicidade do processo penal e segredo de justiça
_einquérito: aplicação do nº 6 do art. 89º do Código de Processo Penal
330 _aA natureza dos prazos do Inquérito antes e depois da reforma do Cód. Processo Penal operada pela Lei 48/2007. Em que se traduz o regime da publicidade previsto como regra geral - art. 86º nº 1 do Cód. Processo Penal? Um Inquérito realizado em segredo não é igual a um sujeito à regra de publicidade. A aplicação da segunda parte do art. 89º nº 6 do CCP ao presente processo, que se encontrava em segredo de justiça antes da vigência da reforma do CPP. A sucessão de Leis processuais penais e a regra da aplicação imediata da Lei nova.
461 _vA.29,N.114
_dAbr.-Jun. 2008
_pp.151-177
_tRevista do Ministério Público
_cLisboa
606 _aPROCESSO PENAL INQUÉRITO PUBLICIDADE SEGREDO DE JUSTIÇA
_9115045
700 _aBORGES
_bAntonieta
_9328279
852 _jP.25