| 000 | 01304nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 21412 | ||
| 090 | _a21412 | ||
| 100 | _a20080820c2008 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPublicidade do processo penal e segredo de justiça _einquérito: aplicação do nº 6 do art. 89º do Código de Processo Penal |
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| 330 | _aA natureza dos prazos do Inquérito antes e depois da reforma do Cód. Processo Penal operada pela Lei 48/2007. Em que se traduz o regime da publicidade previsto como regra geral - art. 86º nº 1 do Cód. Processo Penal? Um Inquérito realizado em segredo não é igual a um sujeito à regra de publicidade. A aplicação da segunda parte do art. 89º nº 6 do CCP ao presente processo, que se encontrava em segredo de justiça antes da vigência da reforma do CPP. A sucessão de Leis processuais penais e a regra da aplicação imediata da Lei nova. | ||
| 461 |
_vA.29,N.114 _dAbr.-Jun. 2008 _pp.151-177 _tRevista do Ministério Público _cLisboa |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL INQUÉRITO PUBLICIDADE SEGREDO DE JUSTIÇA _9115045 |
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| 700 |
_aBORGES _bAntonieta _9328279 |
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| 852 | _jP.25 | ||