| 000 | 01749nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 21411 | ||
| 090 | _a21411 | ||
| 100 | _a20080820c2008 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO novo regime de nomeação de defensor em processo penal _eo Código de Processo Penal, a Lei 47/2007, de 28 de Agosto, e as Portarias 10/2008 de 3 de Jeneiro, e 210/2008, de 29 de Fevereiro |
||
| 330 | _a1. Introdução. 2. O acesso ao Direito e aos Tribunais e o Defensor do arguido em processo penal: uma decorrência constitucional e supra legal. 3. A nomeação de defensor em processo penal: enquadramento legal e alteração das habituais fontes de Direito. 4. O regime anterior. 5. O novo regime. 6. O art. 39º da Lei 34/2004, na redacção da Lei 47/2007 de 28 de Agosto: como o mesmo nada tem que ver com a nomeação de defensor em processo penal. 7. A "declaração relativa ao rendimento, património e despesa permanente do agregado familiar" do arguido - art. 39º, nº 3 da Lei 34/2004, na redacção da Lei 47/2007, de 28 de Agosto. 8. Dificuldades de compatibilização prática entre os procedimentos previstos no art. 39º da Lei 34/2004, na redacção da Lei 47/2007, de 28 de Agosto, com normas e princípios do processo penal, e com os procedimentos de nomeação de defensor em casos urgentes. 9. Conclusões. | ||
| 461 |
_vA.29,N.114 _dAbr.-Jun. 2008 _pp.119-150 _tRevista do Ministério Público _cLisboa |
||
| 606 |
_aACESSO AO DIREITO _9232 |
||
| 606 |
_aACESSO AOS TRIBUNAIS _97563 |
||
| 606 |
_aDEFENSOR _910919 |
||
| 700 |
_aBEIRÃO _bAntónio Manuel Azevedo F. X. _9328335 |
||
| 852 | _jP.25 | ||