000 01602nam a2200361 4500
001 21406
090 _a21406
100 _a20080819c2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aBruscamente no verão passado, a reforma do Código de Processo Penal
_eobservações críticas sobre uma lei que podia e devia ter sido diferente
330 _aExpectativas e frustração: a experiência colectiva, o discurso e a acção política; a lição do direito comparado; as marcas da frustração. Critérios de avaliação: um pacto desperdiçado; um código para o caso da Casa Pia?; artigo 88º, nº 4 - um crime "do outro mundo".
461 _vA.137,n.3948
_dJan.-Fev. 2008
_pp.134-151
_tRevista de Legislação e de Jurisprudência
_cCoimbra
606 _aCRIME ORGANIZADO
_95506
606 _aCRIMINALIDADE
_95104
606 _aREFORMA DA JUSTIÇA
_98582
606 _aPACTO PARA A JUSTIÇA
_9115038
606 _aCRIME SEXUAL
_95260
606 _aVITIMIZAÇÃO
_95118
606 _aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
_914228
606 _aESCUTAS TELEFÓNICAS
_93358
606 _aSEGREDO DE JUSTIÇA
_95301
606 _aCRIME DE PERIGO ABSTRACTO
_9115039
606 _aDIREITO À PALAVRA
_9115040
606 _aVÍTIMA
_9918
700 _aANDRADE
_b Manuel da Costa
_f1944-
_9320714
852 _jP.207